No sábado (30), às 12h59, a Polícia Militar registrou a ocorrência descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência na Rua Antonio de Sene, em Marilândia do Sul, Paraná. as de urgência.

Conforme despacho enviado via Copom, a equipe policial foi despachada para o endereço mencionado, onde uma senhora relatou que seu filho, estava em sua casa e se recusava a sair. Ao chegarem ao local, a vítima informou que seu filho estava no interior da residência, deitado no sofá, e que mesmo após diversas solicitações, ele se recusava a deixar o local.

A solicitante possui uma medida protetiva de urgência válida até 01 de setembro de 2024, e o seu filho tomou conhecimento desta medida no dia 05 de março de 2024, durante a visita comunitária da patrulha Maria da Penha, conforme registrado em boletim de ocorrência.

Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado à delegacia por descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Destaca-se que não foi necessário o uso de algemas, dada a colaboração do envolvido durante a abordagem policial.

A Polícia continuará atenta e atuante na aplicação e cumprimento dessas medidas, visando a proteção dos cidadãos e a garantia de seus direitos fundamentais.

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