Quais critérios para a inexigibilidade? Cálculos judiciais podem ser feitos por outras modalidades de licitação. Como esta empresa se destacou no trabalho personalíssimo para essa escolha em um contrato de R$ 16.000.000,00? Como essa empresa contratada comprovou capacidade técnica? Como, com um capital social de R$ 5 mil reais, ela firma um contrato milionário dessa magnitude? Só pode ser “lobby” de políticos já envolvidos em outras irregularidades, que estão assessorando o prefeito Junior da Femac a lidar com a coisa pública.

O Prefeito Junior da Femac, de Apucarana, está enfrentando mais uma denúncia de irregularidades após a contratação de uma empresa por R$ 16 milhões, com dispensa de licitação, para realizar supostos cálculos visando o aumento de receitas municipais. A contratação levanta questionamentos sobre os critérios para a inexigibilidade e a capacidade técnica da empresa escolhida.

A denúncia destaca que o contrato, registrado como Contrato de Prestação de Serviços, no âmbito do Processo Administrativo e Inexigibilidade 2023, tem como objetivo a contratação de serviços de assessoria técnica e jurídica para incrementar as receitas municipais, mediante levantamento de valores de repasses incorretos ao erário municipal.

Pontos críticos levantados na denúncia incluem a possível infração ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal e artigo 39 da Constituição Estadual do Paraná, que estabelecem que atividades de assessoria e consultoria jurídica devem ser desempenhadas por servidores públicos. Além disso, a capacidade técnica da empresa contratada por R$ 16 milhões, com um capital social de apenas R$ 5 mil, é questionada, juntamente com a falta de transparência no processo de escolha da empresa. A ausência de documentos anexados no Portal da Transparência levanta dúvidas sobre como a seleção foi conduzida. além da ilegalidade no procedimento.

Outro ponto destacado é a suposta necessidade da contratação, considerando informações sobre a restituição breve dos valores referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme notícia veiculada no site oficial da Confederação Nacional dos Municípios em 24/10/2023.

A matéria também ressalta que o contrato pode ser interpretado como lesivo ao patrimônio público, uma vez que prevê honorários contratuais incompatíveis com a complexidade da causa, sendo que a empresa contratada pode receber 15% dos valores recuperados. Cita-se ainda a posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que teria declarado de forma reiterada a irregularidade na contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação.

Diante das alegadas irregularidades, a matéria solicita a apuração da viabilidade legal e moral do contrato firmado com a empresa de Consultoria Tributária, considerando os diversos problemas enfrentados pelo município em áreas como saúde, educação e esporte, entre outras. A reportagem alerta que, caso o contrato não seja cancelado, detalhará todas as irregularidades existentes.

A redação questiona se Apucarana pode arcar com um contrato de assessoria no valor de R$ 16 milhões em meio a tantas demandas urgentes e se a contratação é legal e moral. A reportagem destaca a rapidez recorde com que o contrato foi iniciado e finalizado, apontando erros grotescos e mencionando detalhes que sequer pertencem ao objeto do contrato. Isso levanta questionamentos sobre se as partes envolvidas tiveram tempo para leitura antes da assinatura. Esses serviços de cálculos de planilhas podem ser feitas por qualquer escritório de contabilidade

Aguarda-se agora o posicionamento oficial da Prefeitura de Apucarana e demais autoridades competentes diante das sérias questões apresentadas na denúncia. A transparência e a prestação de contas são fundamentais para o bom funcionamento da administração pública, e a população espera respostas claras diante das preocupações levantadas.

 

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