Você já se encontrou na situação de encontrar algo na rua e se perguntar o que fazer? Pois saiba que, de acordo com o Código Civil, se você devolver o objeto perdido ao seu legítimo dono, tem direito a uma recompensa garantida por lei.

Segundo o Artigo 1.234 do Código Civil, aquele que restituir um bem achado tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do valor do objeto. Além disso, as despesas com a conservação e o transporte do bem, se necessário, também devem ser reembolsadas pelo proprietário original.

Essa disposição legal visa incentivar e reconhecer a honestidade daqueles que, ao encontrarem algo perdido, tomam a atitude correta de devolvê-lo ao seu legítimo dono. Afinal, a devolução de um objeto perdido não é apenas um ato de bondade, mas também um exercício de cidadania e respeito ao próximo.

Portanto, se você encontrar algo na rua e conseguir identificar o seu verdadeiro dono, saiba que você não apenas estará fazendo a coisa certa, mas também terá direito a uma recompensa pela sua boa ação.

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