Você sabia que existe uma lei federal, a de nº 14.308, de 8 de março de 2022, que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica?

Pois bem, pensando nisso, e, buscando a conscientização, e, apoiando a divulgação de seus direitos, o Lions Clube Apucarana Vitória Régia, ajuda a interpretar alguns desses benefícios.

Essa lei foi criada para garantir índices de sobrevida, melhorar a qualidade de vida dos pacientes, tudo afim de evitar que os tratamentos sejam parados, pois do contrário, a mortalidade seria maior.
São diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica: respeito à dignidade humana, tratar a todos com igualdade, promovendo melhorias na assistência à saúde dos menores, e, com isso, disponibilizar, o tratamento universal e integral, com priorização de um diagnóstico precoce, possibilitando o acesso à centros habilitados, ajudando em casas de apoios e também, em instituições habilitadas.

Alguns deveres são especialmente tratados por essa lei, como, ensino de profissionais da saúde, incluindo profissionais do Estratégia Saúde da Família do SUS, para que continuamente, se capacite nesse assunto, inclusive desde a graduação, e nas residências médicas e multidisciplinares de áreas afins, bem como, na área de pesquisa desse tema.

Mas, a informação é um direito de todos, e, pensando nisso o Lions Clube Apucarana Vitória Régia, busca a conscientização de alguns direitos, como por exemplo, o direito à saúde, conforme artigo 196 da Constituição Federal de 1988, afinal, a saúde é para todos, aqui incluindo tratamento, medicamentos, fórmulas, sendo que alguns desses remédios podem ser disponibilizados, na farmácia municipal ou da regional de saúde.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão permitir e mesmo disponibilizar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável.

O empregador poderá abonar a falta do pai ou responsável para acompanhamento em consultas e internamento

O BPC – Benefício de Prestação Continuada também pode ser disponibilizado a aquele paciente, cuja renda familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo nacional, por pessoa residente na casa. O benefício virá para ajudar nas despesas, garantindo mais dignidade ao paciente.

Em casos de que o município não disponha de centros especializados para atendimento ao paciente, esse e seu familiar responsável, poderão ser transportados à cidade onde há o tratamento, além do transporte, alimentação e estadia, podem vir a ser custeado pelo Município do paciente, de acordo com a disponibilidade orçamentária desse. É o chamado TFD – Tratamento Fora do Domicílio.

As crianças e adolescentes em tratamento têm direito ao abono de faltas, a tarefas realizadas em casa, para aboná-las.

Os pais ou responsável legal pelo menor em tratamento, poderão sacar o FGTS.

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