“Entrar com uma ação sem provas substanciais é uma empreitada arriscada que pode resultar em consequências indesejadas. Em um sistema jurídico justo e equitativo, a evidência é a âncora que sustenta as reivindicações e guia o curso da Justiça”, disse o advogado Paulo Martins do Canal 38.

Na última decisão de trânsito em julgado proferida pelo Juizado Especial Cível de Apucarana, um caso envolvendo a utilização de uma imagem em uma matéria jornalística foi analisado minuciosamente. O processo trouxe à tona questões importantes sobre os limites do direito à imagem e o papel da imprensa na divulgação de informações.

A ação, movida por um funcionário da empresa da família do prefeito Junior da Femac contra a empresa do Site do Canal 38, buscava indenização por danos morais devido ao uso considerado indevido de sua imagem em uma notícia publicada pela empresa. Alegava-se que a foto utilizada havia sido tirada do perfil pessoal do funcionário em uma rede social e não tinha relação com os fatos narrados na matéria.

No entanto, a decisão do Juizado Especial Cível julgou improcedente o pedido de indenização. O juiz responsável pelo caso argumentou que a imagem utilizada pela empresa estava editada, tornando impossível a identificação clara da pessoa retratada. Além disso, ressaltou que o uso da imagem teve cunho informativo e jornalístico, buscando informar o leitor sobre questões de interesse público, como afastamento de prefeito e cassação de mandato por improbidade administrativa.

A análise do conjunto probatório levou à conclusão de que o autor não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do seu direito à indenização por danos morais. Ainda que a imagem utilizada fosse relacionada ao autor, não houve exposição do rosto na matéria, e a foto foi retirada de uma postagem da empresa objeto da notícia, datada de época em que já havia denúncias relacionadas aos fatos narrados na matéria.

A decisão judicial citou precedentes que destacam a importância do direito à informação e a necessidade de ponderação entre direitos fundamentais. No caso em questão, prevaleceu o interesse público na divulgação das informações, não sendo configurado dano moral passível de indenização.

O desfecho desse caso traz à tona reflexões importantes sobre os limites do direito à imagem, a liberdade de imprensa e a proteção dos direitos fundamentais. A decisão judicial ressaltou a importância de analisar cada caso de forma cuidadosa, considerando os diversos aspectos envolvidos e buscando o equilíbrio entre os direitos em conflito.

Segundo o Advogado Paulo Martins, que capitaneou a defesa do Portal de Noticias do Canal 38, “Entrar com uma ação sem provas substanciais pode ser comparado a navegar em águas desconhecidas sem uma bússola. É uma empreitada arriscada que pode resultar em consequências indesejadas. Em um sistema jurídico justo e equitativo, a evidência é a âncora que sustenta as reivindicações e guia o curso da Justiça”, informou.

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