Com a proximidade do retorno às aulas, o mês de janeiro se torna movimentado para escolas, estudantes e suas famílias em busca dos materiais escolares necessários para o ano letivo. Itens como lápis, canetas, borrachas, cadernos e mochilas lideram a lista de compras, enquanto papelarias e lojas especializadas aproveitam o período para renovar estoques e oferecer promoções. No entanto, a advogada Larissa Nishimura, especialista em direito do consumidor do Escritório Batistute Advogados, alerta sobre os direitos dos consumidores ao realizarem essas compras.
Segundo Larissa, é essencial que os consumidores fiquem atentos tanto a práticas abusivas por parte dos estabelecimentos quanto à lista de materiais escolares solicitada pelas escolas. Ela explica que as instituições de ensino não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, seja para os alunos ou para a própria escola, nem obrigar os pais a adquirirem produtos em locais específicos. “Algumas escolas até comercializam itens, mas os responsáveis não devem ser obrigados ou induzidos a comprá-los na própria instituição ou em lojas indicadas, salvo uniformes e materiais didáticos produzidos pela escola, como apostilas previstas em contrato”, esclarece.
Outro ponto destacado pela especialista é o direito de escolha das marcas pelos estudantes e seus responsáveis. “Sabemos que algumas marcas possuem qualidade superior, mas a lista não deve especificar a marca, pois nem todas as famílias possuem condições financeiras de adquirir produtos mais caros. Não deve haver essa diferenciação”, afirma Larissa. Ela também ressalta que as escolas devem solicitar apenas a quantidade de material necessária para o uso durante o ano letivo, evitando excessos. “Se houver necessidade de reposição ao longo do ano, a escola poderá solicitar materiais adicionais.”
Para compras realizadas online, permanece o direito ao arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os pais ou responsáveis podem desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com o frete sendo custeado pelo vendedor. Caso haja problemas com a compra ou descumprimento das regras, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor ou buscar a orientação de um advogado.