Neste sábado (23), um veículo foi flagrado trafegando a 157km/h no perímetro urbano da PR-445, onde a velocidade máxima permitida é de 70km/h. A infração foi registrada pela 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária.
Conforme o Artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura infração gravíssima. O condutor será penalizado com 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
O aumento da velocidade média está diretamente relacionado à probabilidade de acidentes e ao agravamento das suas consequências. O policiamento rodoviário reforça a importância de respeitar os limites de velocidade para preservar vidas e prevenir sinistros.