O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a condenação que declara o ex-prefeito de Apucarana, Sebastião Ferreira Martins Junior, inelegível por oito anos por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
A decisão ocorreu após o ex-prefeito apresentar agravo contra a inadmissão de recurso especial que contestava acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A corte paranaense havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Gustavo Marinho, de Apucarana.
Segundo o julgamento, ficou configurada conduta vedada e abuso de poder político após a realização de uma reunião com servidores comissionados da prefeitura durante horário de expediente, em agosto de 2024.
De acordo com os autos, o encontro ocorreu na Associação Cultural e Esportiva de Apucarana (ACEA) e contou com a presença de aproximadamente 100 a 200 servidores comissionados e secretários municipais. Durante a reunião, o então prefeito teria elogiado e pedido apoio ao candidato à prefeitura por ele apoiado.
Para a Justiça Eleitoral, a reunião teve caráter político-eleitoral, e não administrativo, como alegou a defesa. Testemunhas relataram que houve solicitação de engajamento na campanha, incluindo participação em eventos e divulgação de material eleitoral nas redes sociais.
O Tribunal Superior Eleitoral também rejeitou a alegação de que a gravação ambiental, realizada pelo vereador Lucas Leugi e pela ativista Renata Borges, usada como prova, seria ilegal.
A corte entendeu que a filmagem ocorreu em local sem controle de acesso, o que afasta a expectativa de privacidade e permite a utilização da prova, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.
Outro argumento rejeitado foi o de que a reunião teria sido breve e sem impacto no resultado das eleições. Para a Justiça Eleitoral, não é necessário provar que o ato alterou o resultado do pleito, mas apenas que tenha gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Com isso, o TSE concluiu que a convocação de servidores em horário de trabalho para atividade com finalidade eleitoral configurou uso indevido da máquina pública, mantendo a decisão que declarou o ex-prefeito inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que já havia considerado a prática suficientemente grave para caracterizar abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
“A decisão da Justiça Eleitoral que manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Apucarana, Junior da Femac, por abuso de poder político, deixa um recado claro a todos que ocupam cargos públicos: a máquina pública não pode ser usada como ferramenta eleitoral. A separação entre o que é público e o que é interesse político ou pessoal é um princípio básico da democracia e precisa ser respeitado.
Quando a Justiça atua para responsabilizar práticas irregulares, ela reforça a importância da igualdade no processo eleitoral e protege a lisura das eleições. A população também tem mostrado que não aceita mais velhas práticas da política, respondendo nas urnas e cobrando mais transparência de seus representantes.
Nesse cenário, a imprensa cumpre um papel essencial. Investigar, fiscalizar e denunciar irregularidades são pilares do jornalismo em uma sociedade democrática. Veículos de comunicação independentes, como o Canal 38, continuam exercendo essa missão, dando voz à população e trazendo à tona fatos que precisam ser conhecidos, para que a sociedade possa acompanhar e cobrar a correta atuação de seus governantes.