A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu suspender provisoriamente o direito de visitação de um pai ao filho, em processo que trata da guarda e do convívio paterno-filial.
O recurso foi analisado pela Corte, que levou em consideração os relatos obtidos por meio de escuta especializada, nos quais a criança afirmou ter sofrido agressões físicas e demonstrou temor em relação ao convívio com o pai.
De acordo com os desembargadores, a palavra da criança — especialmente quando colhida por procedimento técnico adequado — deve ser valorizada e analisada em conjunto com os demais elementos de prova.
Diante desse cenário, o TJPR determinou que o convívio entre pai e filho permaneça suspenso até a realização de um estudo psicossocial, que avaliará as condições de segurança e bem-estar da criança.
A decisão se baseia no princípio do melhor interesse da criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando preservar a integridade física e emocional do menor até que haja avaliação técnica mais aprofundada.