O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Lucas Ortiz Leugi, de Apucarana, contra decisão do Juizado Especial Cível local que havia determinado a remoção de publicações de suas redes sociais e a proibição de novas manifestações envolvendo o nome de um servidor público municipal investigado em processo sob segredo de justiça.
A decisão de primeiro grau obrigava o parlamentar a excluir postagens e se abster de mencionar o nome, cargo ou quaisquer referências que pudessem identificar o autor da ação, sob pena de multa. No entanto, o TJPR considerou que tal medida configurava censura prévia, violando a imunidade material constitucionalmente assegurada aos vereadores no exercício do mandato, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.
A relatora do caso, juíza Luciana Fraiz Abrahão, destacou que o parlamentar, ao se manifestar sobre possíveis irregularidades de agentes do Poder Executivo, atua no exercício legítimo da função fiscalizatória, uma das prerrogativas do cargo legislativo municipal.
“A determinação para que o vereador se abstenha de efetuar publicações ou manifestações sobre o tema representa restrição indevida à inviolabilidade material, caracterizando censura prévia, especialmente quando relacionada à fiscalização dos atos do Executivo”, apontou a magistrada.
A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram o entendimento de que a imunidade parlamentar abrange opiniões e palavras proferidas no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município — conforme tese fixada no Tema 479 de repercussão geral.
Com a liminar, o vereador Lucas Leugi está novamente autorizado a manter e publicar conteúdos relacionados a denúncias e fiscalizações que envolvam a administração pública de Apucarana, até o julgamento final do mandado de segurança.