Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13) pode provocar mudanças significativas na composição da Câmara dos Deputados. O tribunal decidiu aplicar ao resultado da eleição de 2022 seu novo entendimento sobre as “sobras eleitorais”, um critério crucial para a distribuição de vagas na Câmara quando partidos não atingem a votação mínima necessária para eleger um deputado.

A eleição para deputado é proporcional, significando que os votos são contabilizados para partidos ou coligações. Com isso, quanto mais votos um partido ou coligação obtiver, maior a chance de alcançar o quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos para a eleição de um deputado. Após essa distribuição, sobram votos que não completam a divisão exata, conhecidos como sobras eleitorais.

Anteriormente, as sobras eram distribuídas entre os deputados mais bem votados, independentemente de seus partidos alcançarem o quociente eleitoral. Agora, o STF determinou que essas sobras devem ser repartidas apenas entre aqueles que atingiram o quociente, o que pode resultar na troca de pelo menos sete deputados eleitos em 2022.

Impacto da Decisão

A nova interpretação da Corte poderá alterar a configuração da Câmara, com os seguintes deputados possivelmente substituídos:

  • Aline Gurgel (PP-AP) por Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP) por Sonize Barbosa (PL-AP)
  • André Abdon (PP-AP) por Professora Goreth (PDT-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP) por Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO) por Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) por Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Rafael Fera (Podemos-RO) por Lebrão (União Brasil-RO)

Para que essa decisão tenha efeito, a Câmara ainda precisa ser notificada oficialmente.

Julgamento e Divergências

O julgamento começou em 2024, quando o STF decidiu que o critério das sobras eleitorais valeria apenas para eleições futuras. Porém, na sessão de hoje, a maioria dos ministros optou pela aplicação retroativa às eleições de 2022. A relatora, ministra Cármen Lúcia, e alguns outros ministros votaram pela manutenção da decisão anterior, mas a divergência prevaleceu.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes argumentaram que a aplicação imediata do novo entendimento é essencial para garantir a igualdade nas condições eleitorais.

Recursos e Proximidades

Os recursos apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos, que pediam a aplicação da decisão às eleições de 2022, foram analisados pela Corte. A discussão sobre o momento de aplicação da decisão começou em junho do ano passado, mas foi retomada nesta quinta-feira, culminando na nova decisão.

Entendendo as Sobras Eleitorais

As sobras eleitorais são os votos restantes após a distribuição inicial de vagas. Na eleição proporcional, o quociente eleitoral define o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Quando a soma dos votos não se divide perfeitamente pelo quociente, geram-se as sobras, que agora deverão ser distribuídas apenas entre os partidos que alcançaram o quociente.

A decisão do STF não apenas altera a configuração da Câmara, mas também levanta questões sobre a representatividade e as regras eleitorais no Brasil, com impactos diretos na política nacional.

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