O Ministério Público de Marilândia do Sul emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal com o objetivo de reforçar que os ônibus do transporte escolar devem ser usados exclusivamente por alunos.
A orientação foi feita pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Dos Guaranys Escocard de Azevedo, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), atualizada recentemente pela Lei 14.862/2024.
Entre os principais pontos da recomendação estão:
Proibição de caronas: os condutores dos veículos de transporte escolar estão proibidos de oferecer carona a qualquer pessoa que não seja estudante. O transporte é exclusivo para os alunos da rede pública.
Sinalização obrigatória nos veículos: os ônibus deverão circular com cartazes afixados no para-brisa contendo a frase “É PROIBIDO CARONA”. A única exceção prevista é para professores das redes municipal e estadual, que poderão utilizar o transporte apenas se houver assentos vagos e em trechos autorizados previamente pelo Poder Executivo.
Cientificação formal dos motoristas: todos os motoristas deverão ser notificados formalmente sobre a recomendação do Ministério Público. Eles devem assinar um termo de ciência, que será encaminhado ao próprio MP como comprovação.
A Prefeitura de Marilândia do Sul informou que seguirá a recomendação do Ministério Público e tomará as providências necessárias para cumprir todas as determinações.