Imagem por: André Garcia - Canal 38

O Tribunal do Júri de Arapongas condenou, nesta quinta-feira (21), David Benner Lima Garcia a 5 anos de reclusão em regime semiaberto. Réu confesso, ele foi enquadrado em homicídio simples privilegiado — quando o crime é cometido sob violenta emoção — conforme o artigo 121, §1º, do Código Penal. O caso remonta a 2013.

Foto: Paulo Henrique Martins acompanhado das assessoras Taísa Martins e Alana Martins

A defesa, conduzida pelo criminalista Paulo Henrique Martins, sustentou que o acusado agiu “no calor do momento”, conseguindo afastar a qualificadora por motivo fútil e obter a desclassificação para a forma privilegiada.

“A justiça foi feita de acordo com os elementos dos autos. O conselho de sentença reconheceu a atuação sob forte emoção”, afirmou o advogado.

Segundo o processo, a vítima foi atingida por três golpes de faca. O réu, atualmente preso em São Paulo por outro processo, acompanhou o julgamento à distância. Familiares compareceram ao fórum de Arapongas para acompanhar a sessão.

A sentença prevê o início do cumprimento da pena no regime semiaberto. O réu declarou ao final do julgamento que não tem interesse em recorrer da decisão.

“Foi um caso extremamente complexo, com inúmeros recursos apresentados por mim, mesmo sendo nomeado pelo Estado. Saímos com a convicção de que a justiça foi exercida de forma coerente com as provas trazidas aos autos. A complexidade se deve ao fato de o réu ter sido inicialmente denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, previsto no artigo 121, parágrafo segundo, do Código Penal, com pena entre 12 e 30 anos. Essa denúncia originou diversos recursos antes da realização do júri, que só veio a ocorrer 12 anos após o crime”, explicou Martins.

E completou: “Uma condenação injusta não aprisiona apenas um homem, mas também a consciência de quem o julgou. Se a dúvida persiste, a Justiça pede coragem — e a coragem, hoje, é dizer não à injustiça, para que amanhã nenhum de nós chore pelo irreparável.”

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