A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 25 de outubro, suspenderá o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimentos que forem flagrados vendendo, armazenando ou transportando cigarros eletrônicos, vapes, e cigarros convencionais contrabandeados. A medida é parte de uma ação mais ampla para combater o crime organizado, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

A Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro, prevê a suspensão do CNPJ de estabelecimentos e suas filiais envolvidos nessas práticas, especialmente em operações de fiscalização. Além disso, a norma ressalta o risco que esses produtos representam para a saúde pública, o meio ambiente e a segurança.

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