Irregularidade na cota de gênero anula votos do Democracia Cristã e deve provocar a perda dos mandatos de Adan Lenharo e Luciano Facchiano. Lucas Leugi e Pablo da Segurança devem assumir vagas, somando-se à substituição já determinada de Luiz Vilas Boas por Odarlone Oriente.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná reconheceu oficialmente a existência de fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de Apucarana em 2024. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e protocolado na última sexta-feira (11), com forte impacto na atual composição da Câmara Municipal.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o partido não apresentou candidaturas femininas efetivas para cumprir os 30% mínimos exigidos por lei. O caso aponta que a candidatura de Shirley Aparecida Pepato Oliviere foi registrada apenas para preencher formalmente a cota, sem envolvimento real na disputa eleitoral.

De acordo com o parecer, o DC “ludibriou a Justiça Eleitoral mediante a inserção meramente formal da candidatura”, configurando fraude e abuso de poder político. A Procuradoria defende a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação dos votos recebidos por sua chapa e a retotalização dos quocientes eleitorais e partidários.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolha o parecer, os vereadores Adan Lenharo e Luciano Facchiano (ambos do DC) perderão os mandatos. Na retotalização dos votos, deverão ser empossados Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança, além de Odarlone Oriente, que já foi confirmado como substituto de Luiz Vilas Boas, em decisão anterior.

A Procuradoria, no entanto, afastou a inelegibilidade de Shirley Pepato, por entender que ela não teve dolo nem participação consciente na fraude. A candidata teria sido induzida a entregar seus documentos com a promessa de que “não precisaria fazer nada”.

“A fraude na composição da lista de candidatos também caracteriza abuso de poder, praticado pelo partido, que tem a exclusiva prerrogativa constitucional de conduzir as candidaturas à Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador Marcelo Godoy.

A decisão do TRE-PR deve sair nos próximos dias. Caso o tribunal acate o parecer do Ministério Público Eleitoral, os novos vereadores serão empossados imediatamente.

O caso reforça a importância da fiscalização da cota de gênero, um dos pilares da legislação eleitoral brasileira, conforme prevê o art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97 e a Súmula 73 do TSE.

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