A Prefeitura de Apucarana publicou no Diário Oficial do Município a Portaria nº 11/2026 – SEGTRAN, que regulamenta os procedimentos de concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Passe Livre para pessoas diagnosticadas com fibromialgia, equiparadas às pessoas com deficiência física, conforme o art. 1º-C da Lei nº 15.176/2025.
A medida foi formalizada pela Secretaria de Segurança, Transporte, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil (SEGTRAN) e estabelece regras claras para solicitação, validade do benefício e protocolo junto à concessionária do transporte coletivo.
Validade e critérios
O Passe Livre terá validade de até dois anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento e apresentação de laudo médico atualizado, quando necessária nova avaliação biopsicossocial.
A portaria também define hipóteses de suspensão ou cancelamento, como:
-
Perda dos requisitos legais;
-
Mudança de domicílio para outro município;
-
Uso indevido ou cessão do cartão a terceiros;
-
Casos de fraude ou falsidade documental.
A SEGTRAN e a Secretaria Municipal de Saúde poderão expedir normas complementares para garantir o cumprimento da regulamentação.
Como solicitar
O processo deverá ser iniciado em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o interessado passará por consulta médica e será encaminhado à Autarquia Municipal de Saúde para agendamento dos exames necessários à avaliação.
Entre os documentos exigidos estão:
-
Documento oficial com foto;
-
CPF;
-
Comprovante de residência em Apucarana;
-
Laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia, conforme critérios técnicos da legislação.
Após reunir a documentação, o requerimento deverá ser protocolado junto à concessionária do transporte coletivo, a Viação Apucarana Ltda (VAL), responsável pelo recebimento e encaminhamento do pedido.
Emissão do cartão
Após o deferimento, será emitida autorização para confecção do Cartão de Passe Livre, que será pessoal e intransferível. O documento conterá identificação do beneficiário, número de documento, CPF, fotografia, data de emissão, prazo de validade e indicação do fundamento legal do benefício.
Com a Portaria nº 11/2026 – SEGTRAN, o município organiza o acesso ao Passe Livre e reforça o compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com fibromialgia, garantindo critérios técnicos e segurança jurídica na concessão do benefício.