Professores têm até sexta-feira (28/11) para protocolar a documentação na sede da Autarquia Municipal de Educação
A Autarquia Municipal de Educação (AME) de Apucarana reforça que o prazo para os professores da rede municipal protocolarem o requerimento de Promoção Vertical termina na próxima sexta-feira, dia 28 de novembro. O procedimento é regulamentado pela Instrução Normativa nº 15/2025, que foi encaminhada a todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede.
Podem solicitar a Promoção Vertical os profissionais do quadro do magistério que concluíram o estágio probatório em 2025 e aqueles que assumiram outro padrão no mesmo cargo neste ano — conforme a Lei nº 33/2022. Também estão aptos os servidores que concluíram cursos de Mestrado ou Doutorado na área da Educação, os quais podem requerer a gratificação de mérito referente ao título. É necessário ter decorrido pelo menos dois anos desde a última Promoção Vertical recebida.
O prefeito Rodolfo Mota destacou o avanço na valorização dos profissionais da rede. Segundo ele, 156 servidores concluíram recentemente o período de três anos do estágio probatório, sendo 106 professores do Ensino Fundamental e 50 da Educação Infantil. “No último dia 7, no Cine Teatro Fênix, nós reunimos esses profissionais para celebrar a conquista e entregar a eles seus certificados. Foi a primeira vez que isto aconteceu na história da Educação. Nós estamos vivendo um novo momento, de valorização dos servidores”, afirmou.
O requerimento deve ser protocolado presencialmente na sede da AME, localizada na Avenida Jaboti, 195, Vila Martins. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para solicitar a elevação para a Classe LP, o profissional deve apresentar cópia autenticada do diploma de Licenciatura Plena ou do certificado de conclusão ou histórico escolar que contenha a data de conclusão e colação de grau. Já para a Classe PG, é necessário apresentar cópia autenticada do certificado ou diploma de Pós-Graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação. Nos casos de gratificação por mérito, devem ser apresentados os diplomas de Mestrado ou Doutorado, também em cópia autenticada.
A Promoção Vertical produzirá efeitos financeiros e funcionais a partir do exercício seguinte à homologação do resultado, sem efeito retroativo.