A recomendação do Ministério Público relembra um caso semelhante, julgado ilegal na gestão anterior do ex-prefeito Junior da Femac, e concede prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Apucarana suspenda e anule o pregão.

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 4ª Promotoria da Comarca de Apucarana, representado pelo promotor de Justiça Eduardo Augusto Cabrini, recomendou à Prefeitura Municipal a suspensão imediata e posterior anulação do Pregão nº 33/2025, que trata da terceirização de cargos públicos já existentes na estrutura administrativa do município — muitos deles com candidatos aprovados em concurso aguardando convocação.

A denúncia foi revelada com exclusividade pelo Canal 38, onde servidores expuseram a proposta de terceirização apresentada pela gestão do prefeito Rodolfo Mota, que pretende criar mais de 570 cargos por meio de um polêmico edital. Segundo os servidores, o custo da terceirização é maior do que o das contratações por concurso público, totalizando um valor estimado em até R$ 45 milhões.


Levantamento de Cargos Previstos na Estrutura da Prefeitura de Apucarana

De acordo com dados do Portal da Transparência, a estrutura de cargos efetivos da Prefeitura já contempla diversas funções que a atual gestão pretende terceirizar. Confira abaixo a relação de cargos, com o número de vagas existentes e ocupadas:

Cargo Vagas Existentes Vagas Ocupadas
Assistente Administrativo 160 109
Motorista de Veículo Leve 14 6
Motorista de Veículo Pesado 150 82
Operário 320 121
Auxiliar de Serviços Gerais 500 354
Técnico de Informática 5 2

Esse levantamento reforça os questionamentos do Ministério Público, que recomenda a suspensão da licitação por possível ilegalidade, uma vez que há concursos válidos com aprovados aguardando convocação para esses cargos.


MP Alerta para Ilegalidade na Terceirização

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana, emitiu a Recomendação Administrativa nº 04/2025, solicitando ao prefeito a suspensão imediata do pregão. Segundo o MP, a Prefeitura tenta terceirizar cargos já previstos no quadro funcional municipal, sem extinguir tais cargos da estrutura pública, o que configura prática ilegal conforme a legislação vigente e decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O promotor Eduardo Augusto Cabrini destacou que a ação fere o Decreto Federal nº 9.507/2018, que proíbe a execução indireta de atividades inerentes a categorias funcionais existentes, exceto quando há extinção formal desses cargos — o que não ocorreu em Apucarana.

Além disso, o MP lembrou que há concursos válidos (edital 17/2022) com aprovados aguardando convocação para funções relacionadas, como auxiliar de serviços gerais, operário, pedreiro e motorista.


Precedente e Prazo para Resposta

O Ministério Público citou ainda um precedente da gestão anterior, Junior da Femac, quando a contratação de uma empresa de comunicação para exercer funções já ocupadas por servidores foi considerada ilegaldecisão da Justiça de Apucarana e posteriormente mantida em segunda instância.

A Promotoria concedeu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Apucarana suspenda e anule o pregão, comprove o cumprimento da recomendação ou, alternativamente, apresente as razões para eventual descumprimento — sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.


Debate sobre Gestão Pública e Valorização dos Concursados

A recomendação reacende o debate sobre a legalidade e moralidade na gestão dos recursos públicos, além da valorização dos concursados que aguardam nomeação há meses, mesmo com vagas disponíveis no quadro efetivo da Prefeitura de Apucarana.

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