Um motorista foi preso pela Guarda Municipal de Arapongas na tarde desta quarta-feira (17) após ser flagrado com porções de cocaína escondidas no interior de um veículo, durante uma abordagem realizada na Rua Guaratinga, no Parque Industrial.
De acordo com a GM, a equipe realizava patrulhamento preventivo quando visualizou o condutor de um VW Gol, cor cinza, arremessar um objeto pela janela do passageiro enquanto trafegava no mesmo sentido da viatura. Diante da fundada suspeita, os agentes optaram pela abordagem para averiguação, utilizando sinais sonoros e luminosos, a qual foi prontamente acatada.
Na revista pessoal, nada de ilícito foi localizado com o motorista. Questionado sobre a existência de objetos ilegais no interior do veículo, o condutor afirmou não saber responder. Durante a busca veicular inicial, também não foram encontrados entorpecentes, porém o homem demonstrava acentuado nervosismo durante toda a vistoria.
Os agentes constataram ainda que diversas peças do acabamento interno do veículo estavam mal encaixadas e danificadas, o que levantou nova suspeita. Diante disso, foi solicitado apoio do Canil da Polícia Militar, que compareceu ao local com o semovente Hafena.
Durante a vistoria especializada, o cão indicou a possível presença de substância entorpecente próxima ao banco do motorista. Em ato contínuo, foi removido um acabamento plástico localizado ao lado do cinto de segurança, onde foi encontrado um invólucro de cor amarela contendo quatro porções de substância análoga à cocaína, que após pesagem totalizaram 4 gramas.
Conforme a ocorrência, o condutor assumiu a propriedade da droga e relatou que estaria comercializando o entorpecente há aproximadamente um mês, recebendo os pagamentos por meio da modalidade PIX. Buscas foram realizadas nas imediações com o objetivo de localizar o objeto arremessado anteriormente, porém sem êxito.
Diante dos fatos, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com o entorpecente e o veículo, à 5ª Central Regional de Flagrantes, onde o caso foi apresentado à autoridade policial de plantão. Foi necessário o uso de algemas, conforme determina a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.