O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou na noite de quarta-feira (10) e negou o recurso da chapa proporcional do partido Democracia Cristã (DC) de Apucarana, nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero.
Em primeira instância, em abril deste ano, o juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou a anulação dos votos do DC, que havia eleito os vereadores Adan Lenharo e Luciano Facchiano, além da retotalização dos votos válidos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, representada pelo procurador Marcelo Godoy, emitiu parecer favorável ao reconhecimento da fraude. O Ministério Público Eleitoral apontou que a candidatura de Shirley Aparecida Pepato Oliviere foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem participação real na disputa eleitoral.
Segundo o parecer, o DC “ludibriou a Justiça Eleitoral mediante a inserção meramente formal da candidatura”, configurando fraude e abuso de poder político. A Procuradoria defende a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), a anulação dos votos do partido e a retotalização do resultado proporcional em Apucarana.
Caso a decisão em segunda instância seja mantida, os vereadores Adan Lenharo e Luciano Facchiano perderão os mandatos, que serão assumidos por Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania). Em processo semelhante, a Justiça já havia determinado a substituição de Luiz Vilas Boas por Odarlone Oriente, após comprovação de candidaturas fictícias.
O caso foi conduzido pelo promotor eleitoral Gustavo Marinho, que apresentou denúncias de candidaturas laranjas e defendeu a anulação dos votos do partido, após representações feitas pelo PSD e pelo PT.
A decisão definitiva do TRE-PR será publicada oficialmente nos próximos dias, determinando a nova composição da Câmara Municipal de Apucarana.
O processo reforça a importância da fiscalização da cota de gênero, prevista no art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97 e consolidada na Súmula 73 do TSE, como instrumento de garantia da participação feminina na política e de combate às candidaturas fictícias.