A Justiça de Apucarana concedeu tutela de urgência e determinou que a Viação Apucarana Ltda (VAL) cumpra imediatamente a Lei Municipal nº 122/2025, que institui o chamado “Banco Rosa” no transporte coletivo urbano do município. A decisão foi proferida no dia 13 de janeiro de 2026 pelo juiz Norton Thomé Zardo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, no âmbito de uma ação popular impetrada pelo vereador Lucas Leugi.

A ação foi proposta pelo vereador Lucas Ortiz Leugi, que apontou o descumprimento da legislação municipal, em vigor desde 12 de dezembro de 2025. A lei garante às mulheres o direito de ocupar 30% dos assentos dos ônibus, que devem ser reservados, identificados e sinalizados, como forma de ampliar a segurança e reduzir situações de constrangimento e assédio no transporte público.

Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que, mesmo após mais de um mês da publicação da lei, não havia qualquer sinalização visível nos veículos da frota, caracterizando omissão por parte da concessionária. O magistrado entendeu que a situação viola princípios como a dignidade da pessoa humana, a segurança dos usuários e a adequada prestação do serviço público.

Na fundamentação, o juiz destacou que a ausência de identificação dos assentos especiais expõe diariamente as usuárias do transporte coletivo a situações de vulnerabilidade, sobretudo em horários de maior lotação. Com isso, reconheceu a presença dos requisitos legais do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco na demora da decisão).

Diante disso, a Justiça determinou que a Viação Apucarana (VAL) reserve e identifique, de forma clara e visível, 30% dos assentos como “Banco Rosa” em todos os veículos da frota, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da intimação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor total de R$ 50 mil. A concessionária também deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, por meio de documentação e registros.

O processo seguirá agora pelo rito comum, com abertura de prazo para contestação da empresa e manifestação do Ministério Público.

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