Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, publicada nesta quarta-feira (3), estabeleceu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação, com 71 páginas, suspende trechos da Lei 1.079/1950, a Lei do Impeachment, que tratavam do afastamento e da responsabilização de magistrados.
A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para Mendes, vários dispositivos da lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, sobretudo no que diz respeito ao quórum para abertura do processo, à legitimidade para apresentação da denúncia e à interpretação de decisões judiciais como crime de responsabilidade. O julgamento ainda será submetido ao Plenário do STF.
Equilíbrio entre Poderes e prevenção a abusos
Mendes faz um resgate histórico do instituto do impeachment e destaca seu papel no controle democrático. Entretanto, alerta que o mecanismo não pode ser usado como instrumento de intimidação política.
“Impeachment infundado de ministros da Suprema Corte enfraquece o Estado de Direito e mina a confiança pública nas instituições que garantem a separação de poderes”, afirmou o ministro.
Quórum de dois terços
O ministro avaliou que o quórum atual — maioria simples — é incompatível com o desenho constitucional. Hoje, apenas 21 senadores poderiam autorizar o início de um processo contra um ministro, número inferior ao exigido para aprovar sua indicação à Corte.
Para Mendes, o quórum adequado deve ser de dois terços, de forma a preservar garantias como vitaliciedade e inamovibilidade, além de assegurar a independência do Judiciário.
PGR como única legitimada para apresentar denúncia
Outro ponto central da decisão é que apenas o procurador-geral da República pode apresentar denúncia. A exclusividade evita a abertura de processos motivados por pressões político-partidárias ou mero inconformismo com decisões judiciais.
Afastamento cautelar e “crime de hermenêutica”
Mendes também afastou a possibilidade de impeachment baseado apenas no mérito das decisões dos ministros — o chamado crime de hermenêutica, ou criminalização da interpretação jurídica. Além disso, seguiu entendimento da PGR de que não existe respaldo constitucional para o afastamento cautelar de ministros, já que eles não possuem substitutos, o que geraria risco ao funcionamento do STF.
Garantias processuais mantidas
O ministro rejeitou pedido da AMB para aplicar a Loman ao rito de impeachment, afirmando que a Lei do Impeachment e o Regimento Interno do Senado já asseguram devido processo legal, ampla defesa e contraditório.