Também não é necessário contratar terceiros, já que a quitação é automática, conforme os critérios estabelecidos
A Companhia da Habitação do Paraná (Cohapar) alerta que os mutuários não precisam pagar qualquer taxa para ter o benefício do perdão da dívida de até R$ 7 mil em contratos. A medida, instituída no início de outubro pela lei nº 22.659/2025 e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, garante a quitação de débitos habitacionais até o valor citado, e pode atender mais de 17 mil famílias.
Além de não precisarem quitar taxas, não é necessário contratar terceiros, já que essa quitação é automática, conforme os critérios estabelecidos. Toda a tramitação para formalização da concordância e apresentação dos documentos comprobatórios deve ser feita exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.
Com essa nova legislação, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer no valor de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com a remissão do débito.
Para ter acesso ao benefício, a família deve comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em situações de terceiros ocupantes, a quitação ainda poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.
A medida prevê ainda que a Companhia custeie os emolumentos, que são as taxas cobradas pelos cartórios para a emissão das escrituras e registro dos imóveis. O objetivo é garantir que as famílias regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias.
ABRANGÊNCIA
O programa engloba 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em outras situações específicas, como de imóveis que tiveram a ocorrência de algum sinistro e houve negativa de cobertura pela seguradora, e financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, mas que ainda apresentem parcelas em atraso. Nesses casos, o saldo devedor será integralmente perdoado, independentemente do valor.
Outra ampliação da remissão será para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para essa hipótese, o perdão dos débitos será concedido automaticamente, sem limite de valor.
INFORMAÇÕES
Para informações, orientações para adesão ou esclarecimentos de dúvidas, as famílias devem buscar exclusivamente os postos de atendimento da Cohapar – na sede, em Curitiba, ou nos 12 Escritórios Regionais da Companhia espalhados pelo Estado – ou através do telefone 0800 645 5500 ou, ainda, pelo Fale Conosco disponível no site da empresa: https://www.cohapar.pr.gov.br/.
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