Imagem por: IMAGEM ILUSTRATIVA

No dia 23 de abril de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).

A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril de 2024, entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024 e tem como objetivo proteger a saúde pública e prevenir os danos associados ao uso desses dispositivos.

A resolução proíbe não apenas os dispositivos eletrônicos para fumar, mas também acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com esses dispositivos. Além disso, inclui outros dispositivos eletrônicos para fumar com funcionamento e/ou matrizes diferentes dos definidos na resolução.

Para fins da resolução, são adotadas definições importantes, como:

Produto Fumígeno: Qualquer produto manufaturado, derivado ou não do tabaco, que contenha folhas, extratos de folhas, outros componentes de vegetais, substâncias sintéticas ou naturais, ou que mimetize produtos de tabaco.
Dispositivo Eletrônico para Fumar: Produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar.

Disposições Finais
A ANVISA realizará revisões sistemáticas da literatura sobre o tema periodicamente, sempre que houver justificativa técnico-científica. Além disso, os interessados poderão protocolar estudos científicos para compor essas revisões.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas em leis específicas, como as Leis nº 9.294 de 1996 e nº 6.437 de 1977, além de outras sanções aplicáveis.

Com essa medida, a ANVISA reforça seu compromisso com a proteção da saúde pública e a promoção de um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.

Esta matéria foi baseada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 24 de abril de 2024.

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