Um acidente de trânsito registrado na madrugada do dia 13, no cruzamento da Rua Ponta Grossa com a Doutor Osvaldo Cruz, em Apucarana, resultou não apenas em danos materiais, mas também em agressões físicas e furto momentâneo de pertences. A Polícia Civil instaurou inquérito e investiga a ocorrência que envolveu um VW Jetta e um Corcel.

 

Segundo o delegado adjunto da 17ª Subdivisão Policial de Apucarana, Dr. André Garcia, após a colisão entre os dois veículos, o condutor do Corcel foi agredido por quatro ocupantes do Jetta — o motorista e outros três passageiros.

“Foi um acidente ocorrido durante a madrugada. Um Jetta colidiu com um Corcel e, logo após a colisão, os ocupantes do Jetta, que eram quatro, passaram a agredir fisicamente o condutor do Corcel e também a promover danos contra o veículo”, relatou o delegado.

A vítima das agressões procurou a delegacia, alegando que, além de ser espancado, teve o celular e a carteira, com dinheiro e documentos, levados pelos agressores. No entanto, horas depois, o próprio condutor do Jetta compareceu espontaneamente à delegacia e devolveu os pertences.

“O condutor do Jetta também procurou a delegacia espontaneamente e fez a entrega de todo esse material. Ele disse que o condutor do Corcel teria provocado o acidente e que pegou os objetos para garantir que houvesse o ressarcimento dos prejuízos causados ao carro dele”, explicou Garcia.

O delegado ainda detalhou que, mesmo negando participação nas agressões e nos danos ao Corcel, o condutor do Jetta não forneceu a identificação dos demais ocupantes, dizendo conhecer apenas os primeiros nomes.

“Evidentemente, não é algo plausível. Acreditamos que ele saiba, sim, quem são essas pessoas, mas ele não tem obrigação legal de nos dizer. De qualquer forma, o inquérito já foi instaurado e nós vamos apurar a conduta. Vislumbramos nessa situação pelo menos quatro crimes: lesão corporal, exercício arbitrário das próprias razões, dano qualificado e dirigir sem CNH — porque ele não é habilitado”, reforçou o delegado.

Sobre a devolução dos pertences da vítima, Dr. André Garcia explicou que o fato afasta a possibilidade de enquadramento por furto ou roubo.

“Como ele entregou os objetos aqui na delegacia, isso afasta a caracterização do crime de furto ou de roubo, e faz incidir o crime do artigo 345 do Código Penal, que é o exercício arbitrário das próprias razões”, disse.

O caso, no entanto, não é considerado flagrante e não há indicativo de prisão.

“Como não houve situação flagrancial, ele não foi conduzido preso. Um inquérito foi instaurado mediante portaria e esperamos concluí-lo nos próximos dias. Ainda restam testemunhas a serem ouvidas e laudos periciais da vítima das agressões a serem juntados. Ao final, ele será indiciado pelos crimes mencionados. É possível que o Ministério Público ofereça denúncia, mas não é caso de prisão preventiva e, mesmo que condenado, certamente não cumprirá pena privativa de liberdade”, concluiu o delegado.

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