O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adiou, na tarde desta terça-feira (19), a pedido da defesa, para o dia 3 de setembro o julgamento do recurso que apura suposta fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido Democracia Cristã (DC) de Apucarana, nas eleições municipais de 2024. A análise estava inicialmente marcada para esta quarta-feira (20), em sessão plenária virtual.
Em primeira instância, em abril deste ano, o juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou a anulação dos votos do DC, que havia eleito os vereadores Adan Lenharo e Luciano Facchiano, além da retotalização dos votos válidos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, representada pelo procurador Marcelo Godoy, emitiu parecer favorável ao reconhecimento da fraude. O Ministério Público Eleitoral apontou que a candidatura de Shirley Aparecida Pepato Oliviere foi registrada apenas para preencher formalmente a cota de gênero, sem participação real na disputa.
Segundo o parecer, o DC “ludibriou a Justiça Eleitoral mediante a inserção meramente formal da candidatura”, configurando fraude e abuso de poder político. Por isso, a Procuradoria defende a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), a anulação dos votos do partido e a retotalização do resultado proporcional em Apucarana.
Se a decisão de primeira instância for confirmada pelo TRE-PR, os vereadores Adan Lenharo e Luciano Facchiano perderão seus mandatos, dando lugar a Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança. A Justiça já decidiu em caso idêntico, que resultou na posse de Odarlone Oriente em substituição a Luiz Vilas Boas, em processo anterior também envolvendo candidaturas fictícias, após a confissão das candidatas.
O caso foi conduzido pelo promotor eleitoral Gustavo Marinho, que apresentou denúncias de candidaturas laranjas e defendeu a anulação dos votos do partido, após as denúncias de irregularidades feitas pelo PSD e pelo PT.
A decisão definitiva do TRE-PR será publicada após o julgamento. Caso o tribunal acompanhe o parecer do Ministério Público Eleitoral, a nova composição da Câmara Municipal de Apucarana será oficializada imediatamente.
O processo reforça a importância da fiscalização da cota de gênero, prevista no art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97 e consolidada na Súmula 73 do TSE, como instrumento de garantia da participação feminina na política e de combate às candidaturas fictícias.