Na tarde desta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, Tema 656 da Repercussão Geral, e formou uma maioria de votos favoráveis ao reconhecimento da atuação das Guardas Municipais no país. Com o placar de 6 a 1, a Corte consolidou uma importante vitória jurídica para a categoria.
O julgamento, que contou com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que deu provimento ao recurso, teve a adesão dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, todos reconhecendo a competência das Guardas Municipais para o exercício de atividades de policiamento preventivo comunitário.
As entidades FENAGUARDAS, SINDGUARDAS-SP e SIGMUC estão acompanhando de perto o processo como amicus curiae (amigo da corte), defendendo os interesses das Guardas Municipais e sua importância no sistema de segurança pública. O caso teve início a partir da contestação da Lei Municipal nº 13.866, da cidade de São Paulo, que atribui à Guarda Civil Metropolitana a função de policiamento preventivo comunitário.
A decisão do STF tem repercussão geral e trará impactos significativos para a administração pública e o Poder Judiciário, consolidando o papel das Guardas Municipais como parte fundamental do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e reforçando sua função preventiva nas cidades brasileiras.
Com o resultado, a atuação das Guardas Municipais no país ganha reconhecimento jurídico e político, representando uma vitória significativa para os profissionais da segurança pública municipal.