A Justiça Eleitoral da 28ª Zona de Apucarana julgou improcedente, nesta segunda-feira (16), uma ação movida por uma candidata a vereadora, investigada pela Polícia Federal (PF), sob suspeita de envolvimento em um esquema de troca de votos por cestas básicas. A candidata alegava que a reportagem do Canal 38, veiculada em 10 de setembro de 2024, associava seu nome de forma indevida à investigação, configurando propaganda eleitoral negativa e ofensa à sua honra.
No entanto, o juiz Rogério Tragibo de Campos decidiu que a reportagem estava protegida pelo direito à liberdade de imprensa, ao ser baseada em fatos documentados, como o inquérito policial conduzido pela PF. Segundo o magistrado, a publicação do Canal 38 cumpriu sua função de informar, sem que houvesse a intenção de difamar ou prejudicar a imagem da candidata. “A matéria é informativa e não extrapolou os limites da liberdade de expressão”, destacou o juiz em sua decisão.
A defesa do Canal 38, conduzida pela advogada Jéssyca Tamiya, argumentou que o jornalismo deve ser resguardado, especialmente quando se trata de informações de interesse público durante o período eleitoral. “A imprensa tem o papel de levar ao público fatos relevantes, sobretudo aqueles que envolvem investigações de caráter público, como é o caso”, afirmou Tamiya.
O caso reacende o debate sobre os limites entre a liberdade de imprensa e a proteção à honra dos candidatos, especialmente em tempos de eleições, quando o papel da mídia se torna fundamental para o processo democrático. A decisão da Justiça Eleitoral de Apucarana reforça a importância de garantir o direito à informação e à transparência, essencial para que os eleitores possam tomar decisões conscientes.
Com essa sentença, a Justiça mais uma vez destaca a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão e o direito à informação com a proteção dos direitos individuais, em um momento delicado como o das campanhas eleitorais.