Nomeações Polêmicas e Falta de Investigação: Questões Jurídicas, Morais e Nepotismo Envolvem a Controladoria da Prefeitura de Apucarana.
Com 57 denúncias publicadas pelo Portal 38 News, envolvendo o prefeito Júnior da Femac e empresas ligadas a ele e seus familiares, o silêncio do alcaide já dura 547 dias desde a primeira acusação sobre a reforma do prédio do novo hospital “Postão” de Apucarana. A conhecida expressão “quem cala, consente” reflete a pergunta que muitos fazem: por que ele não se defende das graves acusações? O fato de a Controladoria Municipal também permanecer em silêncio levanta suspeitas, uma vez que os ocupantes desses cargos são pessoas de confiança do prefeito, o que torna questionável a capacidade de investigar seu chefe.
O prefeito Júnior da Femac nomeou cargos comissionados para a Controladoria Municipal de Apucarana. A Controladoria tem a função principal de supervisionar, controlar e avaliar as ações do governo municipal, com o objetivo de prevenir a corrupção, defender o patrimônio público, promover a transparência e melhorar a qualidade dos serviços.
No entanto, a nomeação para os cargos de “Coordenador Geral da Controladoria” e “Assessor do Coordenador Geral da Controladoria” gera controvérsia jurídica. Segundo a Lei Municipal n° 111/2019, esses cargos comissionados são preenchidos por nomeação direta do prefeito, mas há questionamentos sobre a constitucionalidade desse formato.
A Constituição do Estado do Paraná exige que funções de controle interno sejam exercidas por servidores efetivos, o que entra em conflito com o vínculo de confiança entre o nomeante (prefeito) e os ocupantes dos cargos. A exceção para cargos comissionados se aplica apenas a funções de direção, chefia ou assessoramento, e não para funções técnicas e administrativas, como as atribuídas à Controladoria.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, afirmando que cargos comissionados devem observar critérios de confiança e proporcionalidade, além de serem voltados ao exercício de atividades de gestão. A nomeação de cargos em comissão para funções de controle interno compromete a independência e isenção necessárias para a função.
Esse embate jurídico destaca a necessidade de uma administração pública baseada na legalidade e moralidade, garantindo que os cargos de controle interno sejam isentos de influências políticas. A decisão sobre a validade das nomeações pode impactar diretamente a estrutura administrativa do município.