O Juiz Eleitoral Rogerio Tragibo de Campos da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana proferiu uma sentença importante em um caso de representação eleitoral envolvendo propaganda política antecipada. O processo, julgado no dia 16, resultou na aplicação de uma multa por impulsionamento irregular de conteúdo político.

O caso foi iniciado pela Comissão Executiva Provisória do Partido União Brasil do Município de Apucarana contra Sebastião Ferreira Martins Júnior, atual prefeito de Apucarana, acusado de promover propaganda eleitoral extemporânea ao impulsionar postagens nas redes sociais em apoio ao pré-candidato.

O processo revelou que Sebastião Ferreira Martins Júnior utilizou recursos para impulsionar uma publicação em plataformas como Instagram e Facebook. O conteúdo, que apresentava o atual prefeito e o pré-candidato, foi direcionado a um público específico, alavancando a visibilidade da pré-candidatura.

O tribunal concluiu que, apesar de o material não conter pedidos explícitos de voto, o impulsionamento do conteúdo se caracterizava como uma violação das regras eleitorais. A legislação eleitoral permite apenas que partidos políticos ou pré-candidatos contratem o impulsionamento de conteúdo político, e não terceiros.

A sentença confirmou a irregularidade na prática de impulsionamento, estabelecendo que o material patrocinado por Sebastião Ferreira Martins Júnior não cumpria os requisitos legais e, portanto, deveria ser multado. A multa foi fixada em R$ 5.000,00.

A decisão marca um ponto importante na regulamentação da propaganda eleitoral nas redes sociais e destaca a necessidade de conformidade com as regras estabelecidas para a pré-campanha. A aplicação de multas em casos de irregularidades semelhantes serve como um alerta para futuros candidatos e apoiadores.

A Justiça Eleitoral continuará a monitorar e aplicar as regras referentes à propaganda eleitoral para assegurar um processo eleitoral justo e transparente.

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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