Justiça Eleitoral Decide sobre Representação Contra Publicidade Institucional em Apucarana
Em decisão proferida nesta quinta-feira, 25 de julho, o juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos da 028ª Zona Eleitoral de Apucarana determinou medidas contra o Prefeito de Apucarana Sebastião Ferreira Martins Junior. A decisão foi baseada em uma representação feita pelo Partido Renovação Democrática, que alegava que o representado havia veiculado propaganda institucional em violação das normas eleitorais.
A representação, alegou que Sebastião Ferreira Martins Junior, na qualidade de gestor público e apoiador de um dos pré-candidatos à Prefeitura de Apucarana, manteve vídeos com propaganda institucional em um canal do YouTube, o que é proibido pela legislação eleitoral durante o período que antecede as eleições.
O Partido Renovação Democrática solicitou uma medida liminar para cessar imediatamente a veiculação da publicidade institucional e proibiu o representado de reexibir o material por meio de qualquer meio de comunicação oficial. O pedido incluiu também a aplicação de multa ao representado.
O representado, através de seus advogados, argumentou que os vídeos eram antigos, publicados há mais de dois anos, e que não continham menção direta à administração atual ou aos candidatos concorrentes, além de estarem em um canal que não é mais utilizado pelo Município. Também defendeu que o material era meramente informativo e não tinha caráter de promoção pessoal.
O juiz eleitoral considerou que, mesmo sendo material antigo e em um canal inativo, a veiculação de publicidade institucional é proibida no período eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997, que veda tais práticas nos três meses que antecedem o pleito. A legislação não exige dolo ou contemporaneidade, apenas a existência do material veiculado.
Dessa forma, a decisão judicial confirmou a medida liminar e determinou a remoção definitiva das publicações do canal do YouTube. Além disso, Sebastião Ferreira Martins Junior foi condenado a pagar uma multa de R$ 5.320,50. A decisão destaca que a gravidade da infração não justifica um valor superior à multa mínima legal.
A Justiça Eleitoral continua a monitorar e garantir que as normas e regulamentos eleitorais sejam respeitados, assegurando a integridade do processo eleitoral em Apucarana e em todo o Paraná.