Em uma importante vitória para a moralidade pública e a legalidade, o jovem Guilherme Livoti conseguiu a suspensão do aumento irregular de quase 4% nos subsídios dos vereadores de Apucarana. A decisão veio após uma ação popular movida por Livoti, com o apoio de seu advogado, Daniel Ribas, contra os benefícios autoconcedidos pelos políticos da cidade. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar suspendendo o aumento de 3,71% para o ano de 2024, reconhecendo a irregularidade do reajuste conforme a argumentação apresentada pelos autores.
A ação popular foi iniciada em fevereiro de 2022, com o objetivo de questionar os aumentos salariais dos vereadores de Apucarana nos anos de 2022, 2023 e 2024. Livoti e Ribas alegaram que esses aumentos violavam a Constituição Federal, que exige que aumentos sejam fixados em uma legislatura para vigorar na próxima.
Os aumentos questionados foram os seguintes:
- 2022: 9,94% (Lei 03/2022)
- 2023: 5,93% (Lei 04/2023)
- 2024: 3,71% (Lei 04/2024)
Inicialmente, a liminar foi negada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná. No entanto, após recurso, o TJPR reformou a decisão e concedeu a liminar suspendendo o aumento de 2024, reconhecendo a irregularidade do reajuste conforme a argumentação apresentada pelos autores.
Segundo Guilherme Livoti, essa decisão representa uma vitória significativa para a moralidade pública e a legalidade. “Os aumentos autoconcedidos eram uma afronta aos princípios constitucionais e representavam um prejuízo aos cofres públicos”, declarou.
O processo ainda será julgado no mérito, podendo resultar na anulação dos aumentos para os anos anteriores. A decisão atual já resultou na redução dos subsídios dos vereadores de Apucarana para o valor anterior ao aumento de 2024.
O acórdão completo está disponível para consulta pública no site do TJPR, permitindo que todos acompanhem os desdobramentos deste caso que promete impactar a política local e servir como exemplo para outras cidades brasileiras.
Principais Pontos da Decisão
- Suspensão do Aumento: Liminar suspende o aumento de 3,71% concedido aos vereadores de Apucarana em 2024.
- Reconhecimento da Argumentação: Decisão reconhece a argumentação dos autores da ação popular, Guilherme Livoti e Daniel Ribas.
- Afronta aos Princípios Constitucionais: Aumento autoconcedido pelos vereadores foi considerado uma afronta aos princípios constitucionais e um prejuízo aos cofres públicos.
A iniciativa de Guilherme Livoti e Daniel Ribas demonstra o compromisso com a transparência e a responsabilidade pública. A ação popular serve como um mecanismo para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e eficiente, combatendo irregularidades e atos ilegais.