O Governo Federal, buscando incentivar a conclusão dos estudos, instituiu um incentivo financeiro-educacional. No dia 16 de janeiro de 2024, sancionou a Lei 14.818/2024, com o nome “PÉ DE MEIA”, cujo nome se dá em homenagem à antiga expressão popular de uma época em que o dinheiro, ao invés de ser depositado nos bancos, era guardado dentro de uma meia ou debaixo do colchão.
Na modalidade de poupança, o Programa garante aos estudantes de baixa renda, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, um incentivo financeiro mensal, o qual funcionará da seguinte forma:
Preenchidos os requisitos acima mencionados, o estudante então deverá cumprir algumas metas, as quais se iniciam com a matrícula. No momento em que o estudante já será beneficiado com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pagos em uma parcela única. Conseguindo manter uma frequência em sala de aula igual ou acima de 80%, garantirá mais R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) que serão pagos em nove parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais). Realizando o exame final da prova do Enem, mais R$ 200,00 (duzentos reais) pagos em uma parcela única.
Completando o ano letivo, será beneficiado com o depósito de mais R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo valor será disponibilizado ao estudante em parcela única, após a conclusão do ensino médio. Ou seja, o estudante, assim que finalizar o terceiro ano do ensino médio, receberá o valor acumulado de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Assim como podemos ver, no caso de o estudante não utilizar os valores depositados, no final do terceiro ano letivo, se completadas todas as metas estabelecidas, terá acumulado o valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Se não sabia, agora está sabendo, por isso não deixe de se inscrever, pois sua inscrição poderá ser feita de maneira gratuita. Bastando, para tanto, realizar o pré-cadastro online através do aplicativo para celular de nome “Cadastro Único” e após isso, se dirigir até uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com os documentos pessoais, quais sejam: a Carteira de Trabalho, Cédula de Identidade (RG), CPF, Certidão de Casamento, se for casado (a), Certidão de Nascimento, Título de Eleitor e, para pessoas indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Dr. Paulo Henrique Martins – Advogado