Alterações, que são devido a obras e falta de acessibilidade, podem ser consultadas no site do TRE-PR ou no app e-Titulo
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que, devido a obras, reformas ou falta de acessibilidade, 15 seções eleitorais de Arapongas foram alteradas para locais de votação próximos. As mudanças impactam, até o momento, 4940 eleitores, de 15 seções.
Quem vota nas seções 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244 e 352, localizadas na Escola Municipal Professora Nereide De Souza Camargo, vai passar a votar no salão de eventos da Igreja Santíssima Trindade. Já quem é das seções 262, 263, 264, 265, 266, 267 e 268, da Escola Municipal Doutor Antônio Grassano Junior, passa para o Colégio Estadual Irondi Mantovani Pugliese.
COMO CONSULTAR?
Além do site do TRE-PR, o eleitor pode consultar o local de votação pelo autoatendimento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique em “Título Eleitoral” e “Onde votar” (opção 7). Em seguida, informe os dados solicitados (nome, número do Título ou Cadastro de Pessoa Física – CPF, data de nascimento e nome da mãe) e clique em “Entrar”.
A consulta de local de votação ainda pode ser feita pelo e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas iOS e Android. O eleitor deverá selecionar a opção “Onde votar”, no menu inferior. A página aberta apresentará informações como o endereço, o número da Seção Eleitoral e da Zona Eleitoral (ZE) e um mapa para a visualização de rotas até o lugar.
COMO ALTERAR?
Quem desejar pode solicitar, tanto de forma presencial quanto on-line, a alteração do local de votação. O prazo para efetuar a mudança vai até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. Após esse período, não será possível revisar, transferir, emitir ou regularizar o Título de Eleitor.
A recomendação da Justiça Eleitoral do Paraná é que os cidadãos não deixem para a última hora e resolvam a situação o quanto antes para evitar possíveis transtornos.
Passo a passo para alterar o local de votação pela internet:
Antes de iniciar o processo
A pessoa deve tirar uma foto de si, em estilo selfie, em que apareça segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem o reconhecimento, como bonés, gorros, óculos etc.
Digitalizar ou fotografar o documento de identificação oficial com foto, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho;
Digitalizar ou fotografar comprovante de residência em nome do eleitor ou de familiar (que comprove o parentesco) datado de, no mínimo, três meses e, no máximo, de um ano.
Após digitalizar a documentação solicitada, a pessoa poderá fazer a alteração de local de votação pela internet seguindo os seguintes passos:
Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
Clicar na opção “Título Eleitoral”, “Atualize ou corrija seu título eleitoral” e “Atualize seu endereço” (válido para alterações tanto no mesmo município quanto para votar em outra cidade);
A pessoa deverá anexar os documentos digitalizados e, na sequência, informar o endereço do novo local de votação; Após completar as etapas, anote o número ou faça um print do protocolo de atendimento;
A Justiça Eleitoral vai analisar o pedido. Para acompanhá-lo, a pessoa deve acessar a guia “Acompanhe uma solicitação” (opção 2).
Requisitos para a mudança para outro município:
Residir há, pelo menos, três meses no novo município;
A emissão do Título Eleitoral ou a última transferência deve ter ocorrido há mais de um ano (exceto servidor público civil ou militar e familiares por motivo de remoção);
Estar em dia com a Justiça Eleitoral (consulte a sua situação – opção 6).
Como alterar local de votação presencialmente:
Se preferir, a pessoa poderá solicitar a mudança de local de votação presencialmente, comparecendo a um Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados pelo site do TRE-PR, ao clicar na aba “Serviços Eleitorais” (menu superior) e “Zonas Eleitorais”.
O eleitor deverá apresentar documento de identidade com foto, CPF (se houver), comprovante de residência recente (emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano) e comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.
Com informações do TRE-PR