Medida vale também é para pequenas empresas excluídas em anos anteriores
Os empreendedores que desejam aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar a opção. A medida vale também para empresas excluídas que desejam retornar ao regime de tributação. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos prosseguem automaticamente no sistema.
REINCLUSÃO
Para reingressar, há diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional.
É essencial regularizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para ingressar ou reingressar no Simples, ou seja, estar em dia com as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Caso o contribuinte tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, conforme a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
O consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (Sebrae/PR), Rodrigo Feyerabend, detalha que o principal diferencial do Simples Nacional está na adequação à realidade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
“Quando a empresa está no Simples, ela paga os tributos em uma única guia e, na maioria dos casos, com alíquotas menores. Isso melhora o fluxo de caixa e reduz o risco de erros. Quem sai do Simples acaba migrando para regimes mais caros e burocráticos, o que impacta até a competitividade. Em muitos casos, isso significa mais impostos, mais declarações e custos com a operação contábil”, destalha o profissional.
COMO REGULARIZAR
É necessário pagar uma taxa de entrada ainda em janeiro e o restante da regularização pode ser dividido, conforme regras do órgão em que a dívida está inscrita. Se o débito for com a receita, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional.
Já caso os débitos estiverem inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação precisa ser feita pelo Portal do Regularize.
Se o débito for junto aos estados e municípios, o ajuste deve ser feito no próprio órgão local.
A empresa que perder o prazo poderá solicitar adesão novamente apenas em janeiro de 2027. O CNPJ fica ativo, porém, em outro regime de tributação – Lucro Real ou Lucro Presumido, em que os impostos são recolhidos individualmente.
SIMPLES NACIONAL
Atualmente, o Simples unifica oito impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Por isso, facilita a apuração de obrigações financeiras e contábeis. Além disso, o optante do Simples tem redução de alíquotas de impostos e a simplificação.
(Com informações da assessoria de imprensa do Sebrae-PR)