Um homem foi preso em flagrante na tarde deste sábado (10), no bairro Mônaco, em Arapongas, após ameaçar de morte a própria companheira com uma faca. A ocorrência foi registrada por volta das 14h37, na Rua Periquito da Campina, e mobilizou uma equipe da Polícia Militar após acionamento via COPOM.
No local, a vítima relatou que vinha sendo ameaçada pelo convivente desde o dia anterior, porém as intimidações se intensificaram nesta data. Segundo o relato, o autor segurou o pescoço da mulher com uma das mãos e apontou uma faca de grande porte em direção ao seu pescoço, proferindo a ameaça: “Quer que eu te mate perto da sua filha?”.
A mulher informou que o desentendimento teve início após manifestar o desejo de sair de casa para ir ao salão de cabeleireiro, o que foi impedido pelo autor, que apresentou comportamento possessivo e ciumento. Ainda conforme a vítima, o homem é usuário de entorpecentes, especificamente maconha e cocaína.
Durante buscas no interior da residência, os policiais localizaram, na cozinha, uma sacola plástica contendo 90,1 gramas de maconha, substância análoga à Cannabis sativa. O crime ocorreu na presença da filha da vítima, de 9 anos, e da filha do casal, de apenas 2 anos, ambas consideradas vítimas indiretas da violência doméstica.
O autor estava no local no momento da chegada da equipe policial, recebeu voz de prisão e não ofereceu resistência, sendo algemado conforme a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Em declaração espontânea, ele confirmou as ameaças feitas com o uso da faca.
Diante dos fatos, o homem, a vítima e o material apreendido foram encaminhados à 5ª Central Regional de Flagrantes / 22ª Subdivisão Policial de Arapongas, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. A vítima manifestou o desejo de solicitar Medidas Protetivas de Urgência, alegando temer pela própria vida e pela segurança das filhas.
O autor responderá pelos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal), com aplicação da Lei Maria da Penha, além de posse de droga para consumo pessoal, conforme o art. 28 da Lei de Drogas.