Uma situação considerada inusitada mobilizou equipes da Polícia Militar, por meio da ROTAM, e da Polícia Civil, na madrugada desta quarta-feira (24), em Apucarana, após um homem ligar para a central de atendimento afirmando ter cometido um homicídio.

Conforme informações da PM, a equipe foi acionada via Copom e deslocou-se até a região próxima a um supermercado, onde realizou patrulhamento e conseguiu localizar o suspeito. Durante a abordagem, foi feita revista pessoal, mas nenhum ilícito foi encontrado, assim como não havia mandado de prisão em aberto contra o indivíduo.

Questionado sobre a ligação, o homem declarou que teria matado uma mulher, referindo-se a ela apenas como “a costureira”. Diante da gravidade da afirmação, a situação foi repassada ao comando e a ocorrência encaminhada à 17ª Subdivisão Policial de Apucarana, onde o homem foi ouvido.

Em entrevista, o delegado Dr. Ricardo Monteiro, da 17ª SDP, explicou que o homem apresentou versões desconexas durante o depoimento.
“O delegado Dr. Vitor Hugo Torres ouviu ele, eu inclusive acabei de ver o vídeo da oitiva. Ele fala que teria sido obrigado a vir aqui confessar isso, mas não há como confirmar se alguém realmente coagiu ele ou se tudo não passou de alguma alucinação da cabeça dele”, afirmou.

Segundo o delegado, após a análise do caso, ficou constatado que não havia elementos que confirmassem o crime confessado. “Inclusive ele foi liberado, mas vai responder criminalmente por autoacusação falsa, que é um crime previsto no artigo 341 do Código Penal Brasileiro, em razão de ele ter movimentado todo o aparato estatal, acionando a Polícia Militar e a Polícia Civil, se autoacusando de um crime que ele não cometeu”, completou Dr. Ricardo Monteiro.

Durante o registro da ocorrência, o homem chegou a mencionar como possível vítima Cíntia Cristina Silveira da Costa, de 31 anos, desaparecida desde 25 de março de 2025. A Polícia Civil esclarece que o caso do desaparecimento segue sendo tratado de forma independente e continua sob investigação.

A Polícia reforça que comunicações falsas de crime configuram infração penal e podem resultar em responsabilização criminal, além de prejudicar o atendimento de ocorrências reais.

Siga-nos nas redes sociais:

Compartilhe: