Conforme decisão do Ministério Público da cidade de Jandaia do Sul, em 17 de janeiro, encontra-se sob análise rigorosa da Procuradoria-Geral do Estado devido a preocupações relacionadas à constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.410/2021, que instituiu o sistema tributário municipal. A denúncia, apresentada por Adenilson de Oliveira Vicente, destaca possíveis falhas no processo de aprovação da legislação, gerando apreensões quanto à sua conformidade com os requisitos legais.

Detalhes da Investigação:

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul encaminhou à Procuradoria-Geral uma Notícia de Fato, levantando questionamentos sobre a tramitação e constitucionalidade da Lei Municipal em questão. A denúncia destaca a falta de uma estimativa do impacto financeiro e orçamentário durante o processo de aprovação, alegando uma possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O denunciante, o vereador Adenilson de Oliveira Vicente, expressou preocupações sobre o rápido processo de aprovação da legislação. O Projeto de Lei nº 152/2021, originador da Lei Municipal nº 3.410/2021, foi aprovado em uma sessão extraordinária da Câmara Municipal apenas dois dias após seu recebimento. A Promotoria de Justiça destaca que a legislação, ao tratar de benefícios tributários e isenções, poderia implicar em renúncia de receitas, exigindo uma estimativa de impacto, a qual não foi apresentada.

Respostas e Justificativas:

O Prefeito de Jandaia do Sul Lauro De Souza Silva Junior, justificou que a nova legislação não representava renúncia fiscal, argumentando que a legislação tributária anterior datava de 2003 e que a nova lei resultou em um aumento significativo na arrecadação. No entanto, o Ministério Público ressalta que a Mensagem nº 152/2021 indicava mudanças substanciais no sistema tributário, incluindo a redução de alíquotas e a instituição de isenções.

Próximos Passos:

Diante da possível inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 3.410/2021, a Promotora de Justiça, Mariana Gomes Ribeiro Bollotti, decidiu pela continuidade da investigação. O caso foi encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Setor de Controle de Constitucionalidade. A decisão destaca a importância de seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, ressaltando a necessidade de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro para leis dessa natureza.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná agora assumirá a responsabilidade de analisar a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.410/2021 com base na legislação federal e estadual, bem como nos precedentes judiciais. A decisão final pode ter implicações significativas para a administração municipal de Jandaia do Sul e servir como precedente para casos similares em todo o estado.

 

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