A Vara da Infância e Juventude de Maringá autorizou, em caráter de tutela de urgência, a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses após os pais recusarem o procedimento por motivos religiosos.
A criança, diagnosticada com Trissomia do 21 (síndrome de Down), cardiopatia congênita, dengue grave e sepse, apresentava risco iminente de morte. De acordo com relatório médico, o quadro exigia monitoramento contínuo e possibilidade de transfusão para evitar descompensação cardiovascular, necessidade de intubação e risco de óbito.
Na decisão, o juiz afirmou que a restrição temporária à liberdade religiosa dos pais é desproporcionalmente menor diante da proteção ao direito à vida da criança. Ele ressaltou que a negativa ao procedimento poderia resultar em morte ou lesões permanentes.
O despacho foi fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A autorização judicial permite que a equipe médica realize, sempre que necessário, transfusões de sangue e demais procedimentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde do bebê durante todo o período de internação.