A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de uma concessionária de rodovias por falha na prestação do serviço, após um acidente em uma praça de pedágio da BR-101. O motorista utilizava o sistema eletrônico “Sem Parar” quando a cancela automática não abriu, forçando uma freada brusca. Em seguida, seu carro foi atingido na traseira por um caminhão que vinha logo atrás.
A concessionária alegou que a responsabilidade seria do caminhoneiro ou até mesmo do próprio motorista, além de atribuir a falha à empresa que administra o sistema eletrônico. No entanto, a Justiça entendeu que é obrigação da concessionária garantir o correto funcionamento dos equipamentos, conforme determina a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão reforça a responsabilidade objetiva da empresa e manteve a condenação ao pagamento de danos materiais, destacando que a falha no serviço foi determinante para o acidente.