O Ministério Público de Marilândia do Sul, através do Promotor de Justiça, Carlos Frederico Dos Guaranys Escocard de Azevedo, está recomendando ao cartório de registro civil e à Prefeitura Municipal, o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito.
Conforme a recomendação do MP, cabe à prefeitura: 1: Que regularize, por meio da expedição de ato normativo específico, a realização dos sepultamentos nos cemitérios do município, para que não ocorram sem a apresentação de Certidão de Óbito.
2: Na remota impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento deverá lavrado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra.
A Prefeitura Municipal vai seguir a recomendação do MP.
Diretrizes ao Titular do Cartório de Registro Civil do Município de Marilândia do Sul:
1 – A instalação, caso não tenha, de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 2 – A comunicação, caso não o faça, dos óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade
do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos
Para saber mais sobre as Diretrizes de Sepultamento e Instrução Normativa do MP basta acessar o Diário Oficial do Município: clique aqui.