O Tribunal do Júri condenou um homem a 49 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a 11 meses e 6 dias de detenção, após ele ser denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha de quatro anos. O crime ocorreu em 12 de maio de 2023 e teria sido cometido para atingir a ex-mulher, mãe da criança, devido ao término do relacionamento.
Segundo a denúncia, o homem, de 27 anos, amarrou os pés e as mãos da vítima, torturou-a e matou-a por estrangulamento. O denunciado registrou a execução, enviando áudios e fotos da criança sofrendo e já morta para a mãe, conforme relatado na peça acusatória.
O Conselho de Sentença aceitou todas as teses do Ministério Público, considerando as qualificadoras do feminicídio, motivo torpe, tortura, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de meio cruel (asfixia). Ele também foi condenado por ocultação de cadáver, após jogar o corpo da filha no rio Paranapanema, onde foi encontrado no dia seguinte a quatro metros de profundidade e a 12 metros da margem. Além disso, foi condenado por fraude processual por tentar simular o próprio suicídio, montando um cenário artificial às margens do rio e enviando mensagens de despedida para um amigo próximo, antes de fugir.
O réu já estava preso e continuará cumprindo a pena, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade.