Na tarde desta segunda-feira (26) de maio de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou a cassação dos mandatos de pelo menos três vereadores eleitos em Mauá da Serra, em razão de fraudes relacionadas ao cumprimento da cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.

A decisão de segunda instância determinou a cassação das chapas dos partidos União Brasil e PL, com efeitos imediatos, ainda que caiba recurso.

Pelo União Brasil, foram cassados os vereadores Reginaldo Martins Ferreira (“Reginaldo Tintas”) e Fábio Caetano Alves (“Sem Sangue”), em razão da irregularidade na candidatura de Oneia Cordeiro dos Santos, que obteve apenas um voto e sequer votou em si mesma, configurando fraude à cota de gênero. Oneia foi declarada inelegível novamente, mas a decisão reformou a sentença de primeira instância, que também havia tornado inelegíveis o prefeito Givanildo Lopes (“Giva”) e os demais vereadores da chapa. Agora, Giva permanece elegível e não perdeu o mandato.

No caso do PL, a candidata Monique também foi considerada irregular por ter obtido apenas dois votos e, segundo o TRE, não ter votado em si própria. Isso resultou na cassação de toda a chapa do partido e, consequentemente, na perda do mandato do único vereador eleito pela legenda, Carlos do Churros.

Com a decisão, os votos obtidos pelas chapas do União Brasil e do PL serão anulados, e a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova recontagem dos votos válidos para redefinir o quociente eleitoral e, possivelmente, alterar a composição da Câmara Municipal de Mauá da Serra. A medida pode afetar inclusive vereadores que não tiveram relação direta com as irregularidades.

O advogado Dr. Nilso Paulo, que representa o União Brasil e o PL, informou que a defesa já prepara uma contestação da decisão, mas reconhece que o afastamento dos vereadores é imediato, conforme determina a legislação eleitoral.

A decisão do TRE ocorre após meses de tramitação das ações que apontaram fraudes na cota de gênero, especialmente envolvendo candidaturas que não realizaram campanha e obtiveram votação irrisória, configurando candidaturas fictícias.

Este é um dos desdobramentos mais relevantes das ações iniciadas ainda em 2024, quando surgiram as primeiras denúncias de fraude eleitoral envolvendo candidatas “laranjas”. O caso ganhou destaque com o julgamento em primeira instância, em 18 de dezembro, quando o prefeito Giva chegou a ser declarado inelegível, mas foi posteriormente absolvido pelo colegiado do TRE.

Com a recontagem dos votos, o mapa político de Mauá da Serra poderá sofrer mudanças significativas, com novos vereadores assumindo as cadeiras deixadas pelos cassados. Segundo algumas lideranças políticas locais, apenas os três parlamentares citados devem, de fato, perder o mandato, e deverão assumir novos vereadores de três chapas, entre elas as do PP e do MDB.

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