Imagem por: STJ decidiu que a Lei Anticorrupção vale para empresas coligadas e consorciadas, como no caso da Viapar Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foram 24 anos de contrato com a Viapar, incluindo a caríssima praça de pedágio em Arapongas — e nenhuma obra do prometido Contorno Viário saiu do papel.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas do mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas por crimes cometidos por coligadas. A decisão tem como pano de fundo um contrato de concessão no Paraná, questionado pelo Ministério Público Federal (MPF), e envolve a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar) — responsável por explorar pedágios no estado por 24 anos.

Apesar das promessas contratuais, o Contorno Viário de Arapongas jamais foi construído, o que gerou revolta entre motoristas e moradores da região.

O contrato foi firmado entre o Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Paraná e a Viapar, ligada à Sul Concessões Rodoviárias, pertencente à Queiroz Galvão — conglomerado envolvido em diversos escândalos investigados nacionalmente.

Segundo o MPF, empresas controladas pelo grupo Sul Concessões foram utilizadas para pagar propinas a agentes públicos, em troca de aditivos contratuais que beneficiaram financeiramente a Viapar. Esses crimes foram alvo da Operação Integração, um desdobramento da Lava Jato voltado ao setor de concessões rodoviárias.

De acordo com a investigação, as alterações contratuais resultaram em:

  • Isenção de obras previstas no contrato original;

  • Aumento abusivo das tarifas de pedágio;

  • Prorrogação de prazos para investimentos obrigatórios;

  • Modificações nos projetos em prejuízo do interesse público.

A Sul Concessões alegou ao STJ que várias empresas citadas no processo já não possuem vínculos societários com a Viapar, e que o MPF não teria apresentado provas claras do envolvimento delas no esquema de corrupção. A defesa também sustentou que, por algumas companhias terem sido criadas antes da Lei Anticorrupção (de 2013), não poderiam ser punidas com base nessa legislação.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, rejeitou os argumentos e destacou que a Lei Anticorrupção prevê responsabilidade solidária entre empresas controladoras, controladas, coligadas e consorciadas. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 1ª Turma.

A decisão do STJ cria jurisprudência relevante para ações semelhantes envolvendo grupos econômicos que operam esquemas de corrupção empresariais complexos, como os denunciados na própria Lava Jato. Um dos exemplos mais emblemáticos foi o da Petrobras, alvo de superfaturamento em contratos firmados diretamente e via subsidiárias, como a Transpetro, usados para abastecer esquemas de pagamento de propina em paraísos fiscais.

A íntegra do acórdão foi divulgada no último 18 de junho e Clique aqui para ler o acórdão.

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