Um homem foi preso no início da noite desta terça-feira (20), em Arapongas, após tentar atropelar policiais durante uma tentativa de abordagem.

A ocorrência mobilizou as equipes da ROTAM e do serviço reservado da PMPR, e resultou na apreensão de mais de 8 quilos de entorpecentes, armas falsas, munições e materiais utilizados no tráfico.

Segundo informações da Polícia Militar, denúncias apontavam que um indivíduo estaria realizando tráfico de drogas na modalidade delivery utilizando um VW Gol prata. Diante disso, a equipe de inteligência iniciou diligências e, com apoio da ROTAM, conseguiu localizar o veículo em circulação pela Rua Avinhados.

Ao receber ordem de parada, o motorista desobedeceu e jogou o carro contra os policiais, numa tentativa de atropelamento. Diante da ameaça, os agentes reagiram com disparos de arma de fogo que atingiram um dos pneus do veículo, forçando sua parada. Apesar da gravidade da situação, ninguém ficou ferido.

Com o carro imobilizado, o condutor foi detido. Durante a busca no veículo, os policiais encontraram três tabletes de maconha, somando 1,129 quilo. Questionado, o homem confessou que havia mais drogas em sua residência, na Rua Jacumirim. No local, foram encontrados outros dois tabletes da mesma substância, pesando 883 gramas.

A equipe ainda recebeu uma denúncia anônima indicando que o suspeito utilizava uma casa vizinha, aparentemente abandonada, como esconderijo para entorpecentes. No imóvel, os policiais apreenderam:

6 tabletes de maconha in natura;

52 porções fracionadas de maconha (totalizando 6,350 kg);

55g de “dry”;

30g de “skank”;

40g de cocaína;

17 comprimidos de ecstasy;

38 selos de LSD;

2 balanças de precisão;

2 simulacros de pistola;

4 cartuchos de munição calibre 9mm;

Frascos com lança-perfume;

Diversos materiais usados para embalar drogas.

O acusado de tráfico recebeu voz de prisão e, após atendimento médico, foi encaminhado à 22ª Subdivisão Policial de Arapongas. Ele foi autuado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), posse irregular de munição (art. 16 da Lei 10.826/2003), resistência (art. 329) e desobediência (art. 330 do Código Penal).

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