Em uma coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (8) na Câmara Municipal de Apucarana, o presidente do Legislativo, Danylo Acioli, anunciou com entusiasmo a promulgação da Lei nº 30/2025.
A medida, de autoria do próprio vereador, estabelece como prioridade o fornecimento gratuito de aparelhos de medição de glicose para pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2 no município.
“Hoje é um momento de avanço, um momento alegre, de poder promulgar uma lei que vai beneficiar diretamente a vida de quem convive com o diabetes. Uma ação importante, uma maneira de facilitar o dia a dia dessas pessoas, principalmente na hora de colher o sangue”, declarou Acioli, reforçando que a iniciativa busca melhorar a qualidade de vida dos pacientes e evitar o desconforto das frequentes punções digitais.
Segundo o presidente, a proposta não foi sancionada pelo prefeito, o que motivou a decisão de promulgar a lei diretamente por meio da Câmara. “O prefeito, por algum lapso, acabou não sancionando. Mas, como presidente, entendi ser minha obrigação legal fazer valer essa conquista. Estamos aqui para cumprir a legislação e não para agradar interesses políticos. O importante é tratar com seriedade o que a população mais precisa: saúde pública digna”, pontuou.
A nova legislação estabelece que o Poder Executivo forneça o sistema de monitoramento digital tipo Libre, que permite medir a glicemia de forma contínua sem a necessidade de furar o dedo várias vezes ao dia. Cada aparelho custa cerca de R$ 300 e, segundo Acioli, muitos pacientes não têm condições financeiras para manter esse custo mensal.
“Para ter acesso ao Libre, a pessoa precisa estar sendo acompanhada pelo SUS, com um laudo médico atestando a necessidade, e se enquadrar nos critérios socioeconômicos. O sistema será regulamentado pela prefeitura nos próximos dias, e as famílias poderão procurar as UBSs para dar início ao processo”, explicou.
Além do fornecimento dos aparelhos, a lei também determina que as escolas municipais ofereçam alimentação adequada, com acompanhamento nutricional para alunos com diabetes. Também será desenvolvida uma política de conscientização sobre a doença, com campanhas educativas para a população.
“Essa é uma iniciativa inédita no município. É raro um presidente de Câmara promulgar uma lei, porque geralmente isso é feito pelo prefeito. Mas, quando o Executivo não se manifesta, a Câmara pode e deve agir. Não estamos fazendo mais do que nossa obrigação”, destacou Acioli.
O presidente ainda orientou a população a acompanhar os desdobramentos da regulamentação. “Nos próximos dias, o prefeito deve regulamentar a lei. Após esse prazo, ela entra em vigor oficialmente. E, se por acaso a prefeitura não cumprir, cabe ação judicial. A lei está aí para ser cumprida.”
A medida foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, que, segundo Acioli, reconheceram que “quando a pauta é saúde, não existe lado político”.
Com a promulgação da Lei nº 30/2025, Apucarana se posiciona como uma das primeiras cidades do país a oferecer esse tipo de suporte gratuito aos pacientes com diabetes, fortalecendo a atuação do Legislativo na defesa da saúde pública e da inclusão.