Imagem por: Caio Andrade/Canal 38

Nova resolução da SESP prevê enquadramento por receptação; PM alerta pais e alunos sobre consequências legais

Nesta segunda-feira (23), o soldado W. Fernandes, da Polícia Militar de Arapongas, concedeu entrevista ao repórter André Garcia, do Canal 38, para esclarecer os efeitos da nova Resolução Ministerial nº 080/2025, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP). A normativa trata do uso de dispositivos eletrônicos para fumar — como cigarros eletrônicos, vapers, pods e canetas de fumo — dentro de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas.

Segundo o policial, a resolução estabelece que menores flagrados com esses objetos poderão ser enquadrados no crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro. “Essa orientação é dirigida especialmente aos pais e alunos. A nova resolução apresenta que, caso menores de idade sejam flagrados fazendo o uso de dispositivos eletrônicos de fumo dentro de instituições de ensino, eles responderão pelo artigo 180 — receptação”, alertou Fernandes.

Ainda conforme o soldado, não importa se o uso for individual ou compartilhado entre colegas. A simples posse ou uso em ambiente escolar já pode configurar o delito. “Seja sozinho ou compartilhando com algum colega, ele vai ser enquadrado no artigo de receptação. A Polícia Militar irá lavrar o Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), que é o procedimento cabível para menores que respondem por crime”, explicou.

A recomendação, segundo Fernandes, é de que os pais orientem seus filhos sobre os riscos legais e de saúde associados ao uso desses dispositivos. “Reforçamos a importância de orientar os menores quanto à não utilização desses aparelhos, especialmente dentro de escolas. É um alerta claro à comunidade escolar de Arapongas e de todo o estado”, reforçou.

Ações já em andamento
Em Arapongas, a Patrulha Escolar da Polícia Militar já tem intensificado as fiscalizações nas escolas da cidade. De acordo com Fernandes, adolescentes entre 14 e 16 anos já foram encaminhados à unidade policial por estarem com dispositivos proibidos.

“Já tivemos diversos casos. Menores de idade foram trazidos até a companhia policial militar e, com base na resolução, foi lavrado o boletim de ocorrência circunstanciado pelo crime de receptação. Esses dispositivos eletrônicos de fumo são proibidos por lei, e o uso deles em escolas será tratado com o devido rigor”, concluiu.

A Polícia Militar orienta que dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas junto às direções das escolas ou diretamente com as equipes da Patrulha Escolar. O foco é a prevenção e o comprometimento com a segurança e saúde dos estudantes.

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