Vivemos a era da informação. Contudo, dentre os conteúdos digitais, muitos são inverídicos, ou seja, produzidos com intenções maliciosas, que tem como objetivo provocar confusão e influenciar comportamentos e opiniões, ou ainda, obter vantagens indevidas.

A fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre as transações financeiras efetuadas por meio do PIX, a Receita Federal do Brasil esclarece:

1. Proibição Constitucional de Tributação de Transações Bancárias
A Constituição Federal de 1988 proíbe a criação de impostos que incidam diretamente sobre movimentações financeiras ou bancárias, como seria o caso de tributar o uso do PIX. Qualquer menção a um “imposto sobre o PIX” é, portanto, fake News!

2. Forma de Pagamento Não Define Tributação de Operações Comerciais
As operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços são tributadas de maneira independente do meio de pagamento utilizado (PIX, dinheiro, cartão, etc.).
O que determina a tributação são fatores como:
• A natureza da transação (compra, prestação de serviços, etc.);
• A atividade do contribuinte (pessoa física ou jurídica);
• O cumprimento de obrigações fiscais, como emissão de nota fiscal.
Logo, o PIX não altera as regras tributárias aplicáveis às operações econômicas.

3. Histórico de Declaração de Movimentações Financeiras
Desde 2003, instituições financeiras têm a obrigação de informar à Receita Federal movimentações financeiras que ultrapassem os limites de:
• R$ 2.000,00 mensais para pessoas físicas;
• R$ 6.000,00 mensais para pessoas jurídicas.
Essa exigência, regulada pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, busca combater a evasão fiscal e garantir maior controle sobre a circulação de recursos financeiros.

4. Atualização das Regras de Declaração – 2025
A partir de 2025, as plataformas digitais de pagamento (como PicPay e Mercado Pago) também estarão obrigados a informar movimentações financeiras à Receita Federal, desde que ultrapassem os seguintes limites:
• R$ 5.000,00 mensais para pessoas físicas;
• R$ 15.000,00 mensais para pessoas jurídicas.

Essas alterações foram implementadas para ampliar o alcance do controle, garantindo que movimentações significativas, realizadas em plataformas digitais ou bancos não tradicionais, também sejam monitoradas, Inibindo a sua utilização para prática de crimes, como a lavagem de dinheiro.

✅ Conclusão:
• O PIX não é tributado, e qualquer alegação nesse sentido é falsa. Ele é apenas um meio de pagamento, como cartão ou dinheiro.
• As regras tributárias aplicáveis às transações econômicas seguem inalteradas, independentemente do meio de pagamento.
• As novas exigências de comunicação à Receita Federal, válidas a partir de 2025, visam aprimorar o monitoramento, descartando fiscalizações desnecessárias, mas não representam criação de novos tributos.

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR

Siga-nos nas redes sociais:

Compartilhe: