Benefício previsto por norma da Anac vale para voos nacionais e internacionais com origem no Brasil; veja como solicitar.

Acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que necessitam de apoio durante o voo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor da passagem aérea.

A regra, válida para voos nacionais e internacionais com origem no Brasil, está prevista na Resolução nº 009/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A medida tem como objetivo facilitar o acesso dessas pessoas a viagens com mais segurança, conforto e dignidade. No entanto, a concessão do benefício não é automática e depende da análise de documentos médicos que comprovem a real necessidade de assistência durante o voo.

Quem tem direito ao benefício?

O desconto é destinado a passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma autônoma. Entre os casos mais comuns, estão:

  • Crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

  • Passageiros que necessitam de ajuda para se locomover, comunicar-se ou em situações de emergência.

A Anac ressalta que diagnósticos como TEA ou diabetes, por si só, não garantem o desconto. A necessidade do acompanhante deve ser justificada em laudo médico e analisada pela companhia aérea.

Documentação necessária

Para solicitar o desconto, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo médico com CID (ex: F84.0 para TEA);

  • Formulário MEDIF, preenchido por profissional de saúde;

  • Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;

  • Solicitação feita com pelo menos 72 horas de antecedência da viagem.

Como solicitar o desconto

  1. Adquira a passagem da pessoa com deficiência ou TEA;

  2. Envie à companhia aérea o laudo médico e o formulário MEDIF preenchido;

  3. Aguarde a análise da documentação pela empresa;

  4. Se aprovado, você receberá um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.

Outros direitos garantidos

Além do desconto na passagem do acompanhante, o passageiro com necessidade de assistência também tem direito a:

  • Desconto de pelo menos 80% no excesso de bagagem, quando se tratar do transporte de equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional;

  • Atendimento especial desde o momento da compra da passagem, incluindo embarque prioritário e auxílio nos procedimentos de viagem.

A iniciativa reforça a importância da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência e seus familiares em todos os ambientes, inclusive no transporte aéreo.

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