Ação movida pela Federação Brasil da Esperança, com liderança do deputado estadual Arilson Chiorato, resulta na cassação da chapa e na posse imediata de Odarlone Orente no Legislativo de Apucarana.

A Justiça Eleitoral de Apucarana anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido PODEMOS, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB), Federação Rede/PSOL e pelo então candidato Odarlone Santos de Souza Orente.

TRE Confirma Decisão

Nesta segunda-feira, 30 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por maioria de cinco votos, confirmou a decisão da Justiça Eleitoral de Apucarana, determinando a cassação da chapa do PODEMOS e a posse imediata de Odarlone Orente, o candidato mais votado nas últimas eleições municipais.

Outras ações semelhantes ainda em trâmite no TRE devem ter o mesmo desfecho, podendo garantir também a posse dos suplentes Lucas Leugi e Pablo da Segurança no Legislativo Municipal.

As Alegações e as Provas

A ação sustentou que o partido PODEMOS incluiu a candidata Jéssica Viviane Belini apenas para preencher artificialmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, como exige a legislação eleitoral, sem que houvesse qualquer campanha efetiva.

A defesa argumentou que teria havido uma “desistência tácita”, motivada por dificuldades na abertura de conta bancária e problemas de saúde do filho da candidata. No entanto, as provas apresentadas demonstraram que:

  • Jéssica não participou da convenção do partido;

  • Não abriu conta bancária nem movimentou recursos de campanha;

  • Não recebeu repasses do fundo eleitoral;

  • Obteve apenas um voto, registrado em uma seção diferente da sua;

  • Não realizou qualquer ato de campanha ou distribuição de material publicitário.

A Decisão Judicial

O juiz baseou sua decisão na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para identificação de fraude à cota de gênero, incluindo votação inexpressiva, ausência de prestação de contas e falta de atos efetivos de campanha.

Segundo o magistrado, a fraude independe de dolo ou intenção: basta que o partido não tenha cumprido efetivamente a cota de gênero. Os depoimentos colhidos em audiência comprovaram que os dirigentes do PODEMOS tinham ciência das dificuldades enfrentadas por Jéssica desde o início.

Diante disso, a Justiça declarou a nulidade do DRAP do partido, com a cassação de todos os candidatos vinculados, a recontagem dos votos, e a inelegibilidade dos envolvidos.

Impacto da Decisão

A decisão reforça a importância da efetiva participação feminina nas eleições e combate o uso de candidaturas fictícias. O caso de Apucarana se soma a outros julgamentos recentes que têm coibido práticas fraudulentas e reforçado o compromisso com a equidade de gênero no processo eleitoral.

Segundo informações obtidas pela reportagem, com a nova recontagem dos votos, Luiz Vilas Boas perde a cadeira, e assume como vereador o médico Odarlone Orente, o mais votado nas últimas eleições em Apucarana.

A ação foi conduzida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB), presidida no Paraná pelo deputado estadual Arilson Chiorato.

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